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O rio passa a considerar mais, quem tem mais de 60 anos

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O prefeito Marcelo Crivella, assinou no dia 4 de janeiro, Lei Municipal nº 782/2018, de autoria do vereador Eliseu Kessler, publicada hoje no Diário Oficial. A partir de agora, será considerado maior, no município do Rio de Janeiro, todo aquele que tenha uma idade igual ou superior a 60 anos.

Com isso, todas as leis municipais em vigor no município, dirigidas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 anos, devem ser modificadas, adaptando e atualizando suas respectivas redações, nos termos em que preceitua o artigo 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso.

Na prática, esta redução permite que mais pessoas tenham acesso aos benefícios destinados às pessoas idosas, como serviço prioritário, a gratuidade no transporte, isenção de taxas, entre outros. Farmácias e drogarias deverão observar essa mudança para dar prioridade às chamadas.

O Estado do Rio de Janeiro já tem uma lei semelhante, estabelecendo em 60 anos a idade para que uma pessoa seja considerada idosa.

VEJA MAIS SOBRE: 60 anos / Estatuto do Idoso / idosa

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Fonte: ascoferj.com.br/noticias/lei-municipal-reduz-de-65-aos-60-anos-idade-para-ser-considerado-maior

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