O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que foi divulgado, os farmacêuticos estão autorizados a atuar na área da estética, mesmo com a aplicação de toxina botulínica. A sentença desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética, emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não abrange todos os profissionais. A ação anula temporariamente a Resolução/CFF nº 573/13, uma vez que o CFF já recorreu da decisão.
As demais resoluções do CFF, 616/15 e 645/17, continuam em vigor e com a aplicação de toxina botulínica, o preenchimento dérmico, carboxiterapia, intradermoterapia/ mesoterapia, o agulhamento/ microagulhamento estético e a criolipólise. A ação impetrada contra as mesmas por parte das entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, mesmo com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Na atualidade, os farmacêuticos estão impedidos de realizar procedimentos de cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese. O Conselho sublinha que, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma sem precedentes no país, ao dispor que “o exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional”. A estética é, portanto, uma área em ações, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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