Microempreendedor individual, o MEI não poderá exercer a atividade de distribuição de GLP
Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
A partir de 01/jan/2019 empresas com atividade de distribuição de GLP ficam excluídas do MEI
Art 5º Ficam excluídos do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
4784-9/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55217295/do1-2018-12-14-resolucao-n-143-de-11-de-dezembro-de-2018-55217275